A limpeza de terrenos em zonas mais suscetíveis de ocorrência de incêndios rurais.
É de extrema importância proceder à limpeza de terrenos como medida preventiva de incêndios rurais graves, para isso foi publicado no Diário da República o despacho que identifica um total de 1001 freguesias que são prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível em 2022, no âmbito do novo Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), a estratégia definida para a década 2020-2030.
O despacho entrou em vigor a 7 de março.
Como é gerida a fiscalização da gestão de combustível nestas freguesias?
Prazos:
Entre 1 e 31 de maio de 2022 são alvo prioritário de fiscalização os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com as seguintes dimensões:
- Largura não inferior a 50 metros (medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais);
- Largura definida no PMDFCI, Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, com o mínimo de 10 metros e o máximo de 50 metros (medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações);
- Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.
- Os parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível, e sua manutenção, de uma faixa envolvente definida no PMDFCI com uma largura mínima não inferior a 100 m, competindo à respetiva entidade gestora ou, na sua inexistência ou não cumprimento da sua obrigação, à câmara municipal realizar os respetivos trabalhos, podendo esta, para o efeito, desencadear os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada.
Entre 1 e 30 de junho de 2022, são áreas prioritárias de fiscalização as faixas nos espaços florestais previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, PMDFCI, sendo obrigatória a limpeza pela entidade responsável:
- Pela rede viária: providencia a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10 m;
- pela rede ferroviária: providencia a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante, contada a partir dos carris externos numa largura não inferior a 10 m;
- pelas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta tensão e em alta tensão: providencia a gestão do combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada um dos lados;
- pelas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão: providencia a gestão de combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 7 m para cada um dos lados;
- pela rede de transporte de gás natural (gasodutos): providencia a gestão de combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 5 m para cada um dos lados, contados a partir do eixo da conduta.
Fiscalização
Mantém-se a fiscalização, a todo o tempo, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental, em especial das regiões afetadas por incêndios nos últimos anos.
A entidade autuante, quando não for o município, deve dar conhecimento do levantamento do auto de notícia, preferencialmente no prazo de 48 horas, à respetiva câmara municipal.
O risco de incêndio, para cada município, deverá ser consultado no seguinte endereço:
IPMA: https://fogos.icnf.pt/rif/Stat_Global_Sensibilizacao_Riscolist2.asp
Que tipo de equipamentos posso usar para proceder à limpeza de terrenos?
Equipamentos como Roçadoras e Corta Matos-Destroçadores são uma boa opção para fazer a limpeza de um terreno.
Apesar das Roçadoras serem indicadas para áreas mais pequenas e os Corta Matos-Destroçadores serem convenientes para grandes áreas de mato, estes equipamentos complementam-se conseguindo assim numa grande área fazer uma limpeza mais pormenorizada.
Na categoria das Roçadoras existem várias alternativas para o operador, assim como algumas opções de Corta Matos-Destroçadores.
O equipamento ideal para mim . . .
Existem 4 tipos de Roçadoras:
- Roçadoras de Ombro, que têm um suporte que encaixa no ombro do utilizador com um guiador que permite mais facilmente manusear o equipamento e chegar a todos os recantos (sugestão: ROÇADORA BLUE BIRD BY HONDA 4 TEMPOS 47.9CC);
- Roçadoras de Costas, que à semelhança de uma mochila, é usada nas costas permitindo assim o peso ser distribuído de forma uniforme pelo corpo do operador (Sugestão: ROÇADORA OLEO-MAC BCF 530 51,7CC 3.3HP);
- Roçadoras Multifunções, são indicadas para utilizadores que precisem de variada seleção de equipamentos, desde a roçadora, motosserra ao corta-sebes, desta forma é mais prático comprar um equipamento que tenha multifuncionalidade (Sugestão: ROÇADORA MULTIFUNÇÕES 25CC – COMBI BLUE BIRD);
- Roçadoras de Rodas, em vez de o operador carregar no ombro ou nas costas, este equipamento é feito para empurrar, o que é uma mais valia para qualquer pessoa que não queira suportar o peso do equipamento. Dentro das Roçadoras de Rodas existem as sem tração, para uso mais esporádico com um motor mais pequeno ( Sugestão: ROÇADORA C/ RODAS 52CC – PEGA DUPLA), e as com tração com um motor maior para um uso mais contínuo (Sugestão: ROÇADORA C/RODAS ROQUES ET LECOEUR RL2006).
É possível distinguir 2 tipos de Corta Mato-Destroçadores:
- Corta Matos-Destroçadores de Martelo, é um equipamento adequado para terrenos sem muitas pedras, com grande capacidade de trituração e que exige um menor esforço para o operador, para um uso mais profissional (Sugestão: CORTA MATO GINKO BY HONDA CM.TT790);
- Corta Matos-Destroçadores de Laminas e Correntes, tendo como origem as laminas mas permite trocar para correntes caso a intenção seja obter um resultado mais triturado (Sugestão para áreas de trabalho até 3000 m²: CORTA MATO ROQUES ET LECOEUR RL115) (Sugestão para áreas de trabalho até 5000 m²: CORTA MATO ROQUES ET LECOEUR PROFISSIONAL RL 1400DIFF).
Que cuidados tenho de ter na limpeza de terreno?
ATENÇÃO:
Nos dias de RISCO MÁXIMO é PROIBIDO o uso de Roçadoras (exceto se possuírem Fio de Nylon) e Corta Matos-Destroçadores.
Existem muitas opções para escolher o Fio de Nylon adequado para diferentes tipos de vegetação- sugestão: CABEÇA DE FIO DE NYLON BATE-VAI COM ROLAMENTO.
ALERTAS:
Quando formos proceder à limpeza de um terreno temos de ter em atenção se o Instituto Português do Mar e Atmosfera (IPMA), lançou algum aviso amarelo, laranja ou vermelho sobre ventos fortes. Mesmo sem alertas temos de ter cautela quando trabalhamos com equipamentos de limpeza em terrenos com algumas pedras, o impacto das mesmas com a lamina pode causar faísca criando assim um incêndio, principalmente com um solo bastante seco.
É extremamente importante verificar sempre o tempo para saber se as condições atmosféricas nos permitem fazer a limpeza de um terreno em segurança. Verifique AQUI e, ao minuto qual o risco de incêndio para cada concelho.
Equipamentos de Proteção:
Proteger o nosso corpo quando vamos fazer uma limpeza de um terreno é bastante importante, para isso podemos usar proteções para as partes que podem ser mais afetadas, cabeça, olhos, pernas e mãos.
- Os Capacetes e as Viseiras de Rede são necessários para proteger a nossa cabeça, olhos e cara contra algum tipo de pedra ou galho que possa saltar na nossa direção (Sugestão: CAPACETE – VISEIRA – AUSCULTADOR “PROFISSIONAL”);
- As Perneiras e Caneleiras são importantes quando falamos em proteger a nossa parte inferior do corpo que está mais próxima do chão e que mais probabilidade tem de ser afetada por algum pedregulho que nos atinja (Sugestão: CANELEIRAS (PAR) e PERNEIRAS ROÇADORA HOMOLOGADO-MS-PR6418);
- As Luvas poderão ser uma boa aquisição quando limpamos um terreno se quisermos evitar perfurar a pele com alguma coisa que possamos ter de agarrar com as mãos (Sugestão: LUVAS NYLON / FIBRA VIDRO POLIURETANO L e XL).
.Referências
Despacho n.º 3369/2022 – DR n.º 57/2022, Série II de 22.03.2022
Decreto-Lei n.º 82/2021 – DR n.º 199/2021, Série I de 13.10.2021, artigo 45.º, n.º 3
Decreto-Lei n.º 124/2006 – DR n.º 123/2006, Série I-A de 28.06.2006, artigo 15.º n.ºs 1, 2, 10 e 13