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O que deve saber sobre a limpeza de terrenos . . .

A limpeza de terrenos em zonas mais suscetíveis de ocorrência de incêndios rurais.

É de extrema importância proceder à limpeza de terrenos como medida preventiva de incêndios rurais graves, para isso foi publicado no Diário da República o despacho que identifica um total de 1001 freguesias que são prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível em 2022, no âmbito do novo Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), a estratégia definida para a década 2020-2030.

O despacho entrou em vigor a 7 de março.

Como é gerida a fiscalização da gestão de combustível nestas freguesias?

Prazos:

Entre 1 e 31 de maio de 2022 são alvo prioritário de fiscalização os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com as seguintes dimensões:

  • Largura não inferior a 50 metros (medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais);
  • Largura definida no PMDFCI, Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, com o mínimo de 10 metros e o máximo de 50 metros (medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações);
  • Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.
  • Os parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível, e sua manutenção, de uma faixa envolvente definida no PMDFCI com uma largura mínima não inferior a 100 m, competindo à respetiva entidade gestora ou, na sua inexistência ou não cumprimento da sua obrigação, à câmara municipal realizar os respetivos trabalhos, podendo esta, para o efeito, desencadear os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada.

Entre 1 e 30 de junho de 2022, são áreas prioritárias de fiscalização as faixas nos espaços florestais previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, PMDFCI, sendo obrigatória a limpeza pela entidade responsável:

  • Pela rede viária: providencia a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10 m;
  • pela rede ferroviária: providencia a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante, contada a partir dos carris externos numa largura não inferior a 10 m;
  • pelas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta tensão e em alta tensão: providencia a gestão do combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada um dos lados;
  • pelas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão: providencia a gestão de combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 7 m para cada um dos lados;
  • pela rede de transporte de gás natural (gasodutos): providencia a gestão de combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 5 m para cada um dos lados, contados a partir do eixo da conduta.

Fiscalização

Mantém-se a fiscalização, a todo o tempo, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental, em especial das regiões afetadas por incêndios nos últimos anos.

A entidade autuante, quando não for o município, deve dar conhecimento do levantamento do auto de notícia, preferencialmente no prazo de 48 horas, à respetiva câmara municipal.

O risco de incêndio, para cada município, deverá ser consultado no seguinte endereço: 

IPMA: https://fogos.icnf.pt/rif/Stat_Global_Sensibilizacao_Riscolist2.asp

Que tipo de equipamentos posso usar para proceder à limpeza de terrenos?

Equipamentos como Roçadoras e Corta Matos-Destroçadores são uma boa opção para fazer a limpeza de um terreno.

Apesar das Roçadoras serem indicadas para áreas mais pequenas e os Corta Matos-Destroçadores serem convenientes para grandes áreas de mato, estes equipamentos complementam-se conseguindo assim numa grande área fazer uma limpeza mais pormenorizada.

Na categoria das Roçadoras existem várias alternativas para o operador, assim como algumas opções de Corta Matos-Destroçadores.

O equipamento ideal para mim . . .

Existem 4 tipos de Roçadoras:

É possível distinguir 2 tipos de Corta Mato-Destroçadores:

Que cuidados tenho de ter na limpeza de terreno?

ATENÇÃO:

Nos dias de RISCO MÁXIMO é PROIBIDO o uso de Roçadoras (exceto se possuírem Fio de Nylon) e Corta Matos-Destroçadores.

Existem muitas opções para escolher o Fio de Nylon adequado para diferentes tipos de vegetação- sugestão: CABEÇA DE FIO DE NYLON BATE-VAI COM ROLAMENTO.

ALERTAS:

Quando formos proceder à limpeza de um terreno temos de ter em atenção se o Instituto Português do Mar e Atmosfera (IPMA), lançou algum aviso amarelo, laranja ou vermelho sobre ventos fortes. Mesmo sem alertas temos de ter cautela quando trabalhamos com equipamentos de limpeza em terrenos com algumas pedras, o impacto das mesmas com a lamina pode causar faísca criando assim um incêndio, principalmente com um solo bastante seco.

É extremamente importante verificar sempre o tempo para saber se as condições atmosféricas nos permitem fazer a limpeza de um terreno em segurança. Verifique AQUI e, ao minuto qual o risco de incêndio para cada concelho.

Equipamentos de Proteção:

Proteger o nosso corpo quando vamos fazer uma limpeza de um terreno é bastante importante, para isso podemos usar proteções para as partes que podem ser mais afetadas, cabeça, olhos, pernas e mãos.

.Referências
Despacho n.º 3369/2022 – DR n.º 57/2022, Série II de 22.03.2022
Decreto-Lei n.º 82/2021 – DR n.º 199/2021, Série I de 13.10.2021, artigo 45.º, n.º 3
Decreto-Lei n.º 124/2006 – DR n.º 123/2006, Série I-A de 28.06.2006, artigo 15.º n.ºs 1, 2, 10 e 13